QUEM SÃO AS MULHERES ELEITAS EM PONTA GROSSA? UMA ANÁLISE DAS ESPECIFICIDADES NA ELEIÇÃO DE VEREADORAS NO MUNICÍPIO ENTRE OS ANOS DE 2004 E 2016

Afonso Ferreira Verner, Emerson Urizzi Cervi

Resumo


A literatura em Ciência Política demonstra que a implementação de cotas nas disputas por vagas nas câmaras municipais não garante, por si só, a efetiva inclusão das mulheres na arena política. Proposta em 1997, a “lei do terço” (Lei n.º 12.034/2009), como ficou conhecida, prevê que o total de candidatos registrados por um partido ou coligação deva ser de, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de postulantes do mesmo gênero. Em Ponta Grossa, existem especificidades na participação feminina por vagas no legislativo municipal. Dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) assinalam para o fato de que, no município, a participação de mulheres na disputa por vagas no legislativo municipal em dois pleitos anteriores à efetivação da “lei do terço” (2004 e 2008) e em duas eleições posteriores (2012 e 2016) guarda singularidades. Com isso, o objetivo do presente artigo é fornecer uma discussão sobre a efetividade da lei no que se refere à representação feminina na arena política. Os números expostos nessa pesquisa demonstram que as eleitas para a Câmara Municipal reúnem aspectos em comum, como o fato de possuírem padrinhos políticos e a filiação a grupos estabelecidos no cenário local do poder. Além disso, percebeu-se que apenas o aumento do número de candidatas na disputa não representou avanço no número de eleitas em Ponta Grossa, já que a média de duas eleitas ou uma se manteve. Assim, o estudo busca discutir sobre o cenário pré e pós-implementação da lei do terço, tendo como corpus de análise as eleições municipais.


Palavras-chave


eleições municipais; ponta grossa; lei do terço; mulheres; cotas eleitorais; cotas femininas; representação feminina.

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Revista do Legislativo Paranaense ISSN: 2595-6957