DECISÕES CONFLITANTES NO STF NOS PROCESSOS CONTRA OS GOVERNADORES POR CRIME COMUM

Guilherme Brenner Lucchesi, William Soares Pugliese

Resumo


A variação das decisões sobre temas idênticos ou semelhantes nos tribunais brasileiros é tema que tem despertado a atenção de inúmeros juristas. Para o legislativo federal, a questão se confunde com a multiplicidade de processos, de modo que o problema dos entendimentos diversos seria sanado pelas técnicas de decisão de casos repetitivos. A legislação, porém, não é suficiente para sanar algumas situações que apenas a realidade pode conceber, como a hipótese em questão: há decisões do Supremo Tribunal Federal, transitadas em julgado, que declaram a constitucionalidade de dispositivos de Constituições Estaduais que exigem a aprovação, pela Assembleia Estadual, para deflagração formal de processo acusatório contra o governador do estado por crime comum; mais recentemente, porém, o mesmo Supremo firmou tese que declara a inconstitucionalidade de dispositivos com este mesmo conteúdo. É preciso definir, assim, como devem ser tratados os governadores nos estados cuja integridade de suas constituições está protegida pelas decisões transitadas em julgado. Para tanto, este trabalho expõe a situação jurídica concreta acima descrita. Em seguida, examina duas correntes que se propõem a sanar a celeuma: de um lado, a que privilegia a coisa julgada; de outro, proposta de interpretação que congrega a integridade e a estabilidade. Ao final, sustenta-se que o Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo, deve tomar as necessárias precauções no que diz respeito à estabilidade, a fim de evitar que a tomada de uma decisão gere insegurança no ordenamento jurídico brasileiro.


Palavras-chave


Governador de Estado; Crime Comum; Unidade do Direito.

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Revista do Legislativo Paranaense ISSN: 2595-6957